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Penhora de residencia

Autor: Nilton - Duque de Caxias/RJ
15/07/2017 | 15:20
Respostas: 1
Sou separado de minha mulher, embora nao judicialmente, ja tem 12 anos, e ela reside num imovel em nosso nome, e eu em outro imovel tb em nosso nome.
Estes imoveis podem ser penhorados. Eu tenho 69 anos e ela 66... Pode penhorar mesmo assim ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/07/2017 | 12:21
O melhor é oficializar logo a separação, porque aí não poderá ser penhorado nenhum dos imóveis porquanto, para efeitos legais, vocês ainda estão casados e têm 2 imóveis, e a lei protege apenas o único imóvel de residência da família.

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