Salão de festas do condominio
Autor: Andreia - Canoas/RS
12/07/2017 | 20:15
Respostas: 1
Moro em um condomínio a 13 anos, tenho dividas antigas das cotas atrasadas que estão sendo cobradas na justiça pelo condomínio. Mas estou em dia com as cotas vincendas. O condomínio tem a regra em regimento interno para que moradores inadimplentes não podem usar o salão de festas, é emprestado somente aos adimplentes com uma taxa para utilização do salão. Pergunto se quem está na justiça e paga as contas vincendas também é inadimplente? E se o não emprestar não fere o meu direito de propriedade. Já pedi no ano passado e foi negado também porque dizem que estava no regimento. Mas pesquisando na internet vi sobre direito a propriedade no stj. Agradeço quem puder ajudar a sanar minha dúvida e como faço para contestar caso possa usar o salão.
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para Andreia Respostas
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Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
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