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Spc

Autor: Miriam - Manaus/AM
05/07/2017 | 16:27
Respostas: 1
Gostaria de saber se vocês podem me esclarecer a respeito de um assunto. Em 2010 participei de um curso de calçados aqui em Manaus ministrado por uma empresa do Paraná. No curso adquiri um kit para confecção dos mesmos, foi gerado um boleto para pagamento, mas como não consegui retorno no investimento e não estava empregada, não consegui pagar. Sendo assim meu nome foi para o SPC, logo que comecei a trabalhar, em 2013, entrei em contato com a empresa para negociar a dívida, mas não foi possível pois o valor estava muito alto devido aos juros e eles só aceitavam pagamento a vista. Então acabou que não consegui negociar , e a dívida continuou. O tempo passou e esta semana precisei fazer um cadastro e verifiquei que a empresa de calçados havia colocado novamente meu nome no SPC, gostaria de saber se esta ação esta correta.

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
05/07/2017 | 18:17
Para efeitos de cadastro deve constar sempre a data de vencimento da dívida (quando ela deveria ter sido paga e não foi).
Portanto, se a dívida é de 2010, deve constar o dia, o mês e o ano de 2010 porque daí contará 5 anos para a exclusão no SPC e SERASA.
Se não houve processo judicial ou acordo em relação a esta dívida eles não poderiam registrar com data mais recente.
Portanto, de posse da certidão do SPC e/ou SERASA para provar o registro, você pode entrar na justiça pedindo a exclusão do registro.
Também poderá pedir danos morais se, na época do registro negativo este era o único em seu nome (Súmula 385 do STJ).
Isto pode ser feito pelas pequenas causas, através de defensor público ou advogado particular.

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