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Penhora de bens do conjuge

Autor: Marcos - Mauá/SP
28/06/2017 | 11:14
Respostas: 1
Minha esposa foi executada em uma ação civel. Como o credor não aceitou proposta de acordo está sendo determinada a penhora de bens.
Somos casados pelo regime de comunhão parcial de bens e ela não possui bens em seu nome. Pergunto: essa penhora pode ser feita em bens que estão no meu nome ? como por exemplo o carro ?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/06/2017 | 12:27
Sim, podem ser penhorados 50% dos bens em seu nome, desde que adquiridos após o casamento, pois, pelo regime, ela tem a propriedade de 50% de todos os bens do casal após o casamento.

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