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Abpc

Autor: Jackson - Fortaleza/CE
26/02/2016 | 07:41
Respostas: 1
TODAS as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei”
Mas explicaremos melhor:
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
Prazo
dívida
10 anos telefone
10 anos energia elétrica
10 anos água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos boletos bancários
5 anos cartões de crédito
5 anos limite de cheque especial
3 anos emprestimos bancarios
LI ESSA INFOMAÇÃO NO SITE DO ”ABPC”, MINHA DIVIDA COM BCO ITAU E CDC (EMPRESTIMO BANCARIO) ENTÃO CADUCOU??3 ANOS??CDC LEI Nº8.078 DE 11/09/1990.... É ISSO??? SO SOFRO COBRANÇA DAS EMPRESAS SEM PROCESSO??OBG

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/03/2016 | 08:44
O prazo de 10 anos só ocorre quando a lei não fixar prazo menor.

No artigo Art. 206 do Novo Código Civil você encontra os prazos, mas dívidas de crédito (cartão, financiamento, cheque especial, empréstimo etc), são no prazo de 5 anos, conforme parágrafo 5o:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

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