Abpc
Autor: Jackson - Fortaleza/CE
26/02/2016 | 07:41
Respostas: 1
TODAS as dívidas têm um prazo de prescrição definido por Lei”
Mas explicaremos melhor:
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
Prazo
dívida
10 anos telefone
10 anos energia elétrica
10 anos água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos boletos bancários
5 anos cartões de crédito
5 anos limite de cheque especial
3 anos emprestimos bancarios
LI ESSA INFOMAÇÃO NO SITE DO ”ABPC”, MINHA DIVIDA COM BCO ITAU E CDC (EMPRESTIMO BANCARIO) ENTÃO CADUCOU??3 ANOS??CDC LEI Nº8.078 DE 11/09/1990.... É ISSO??? SO SOFRO COBRANÇA DAS EMPRESAS SEM PROCESSO??OBG
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para Jackson Mas explicaremos melhor:
O Código Civil determina os prazos abaixo como máximos para o devedor seja acionado, porém, quando o credor entra com COBRANÇA JUDICIAL, ela não prescreve mais (mesmo que o processo demore mais que o prazo de prescrição).
Caso o credor não efetue cobrança judicial da dívida (talvez por considerar que não compense por alguma razão) dentro dos prazos abaixo, a mesma fica prescrita por lei. Vamos aos prazos:
Prazo
dívida
10 anos telefone
10 anos energia elétrica
10 anos água
10 anos Dívidas diversas não mencionadas na presente lista
5 anos boletos bancários
5 anos cartões de crédito
5 anos limite de cheque especial
3 anos emprestimos bancarios
LI ESSA INFOMAÇÃO NO SITE DO ”ABPC”, MINHA DIVIDA COM BCO ITAU E CDC (EMPRESTIMO BANCARIO) ENTÃO CADUCOU??3 ANOS??CDC LEI Nº8.078 DE 11/09/1990.... É ISSO??? SO SOFRO COBRANÇA DAS EMPRESAS SEM PROCESSO??OBG
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
04/03/2016 | 08:44
No artigo Art. 206 do Novo Código Civil você encontra os prazos, mas dívidas de crédito (cartão, financiamento, cheque especial, empréstimo etc), são no prazo de 5 anos, conforme parágrafo 5o:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
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