Quebra de acordo
Autor: Daniel - Passo Fundo/RS
26/05/2017 | 12:26
Respostas: 1
Fiz um acordo com uma instituição que faz as cobranças da CEF, fiz o primeiro pagamento e na 2º parcela acabei atrasando 5 dias do pagamento. Em virtude disso, a financeira não quis atualizar o boleto da 2º parcela e o acordo foi cancelado, sendo que o valor que havia pago não tem mais como ser utilizado em nova negociação de acordo.
Minha pergunta refere-se a este tipo de procedimento, é correto ? Não seria um enriquecimento ilícito por parte da financeira por cancelar sumariamente um acordo sem dar a chance e quitação após transcorrido prazo de vencimento ?
Quero muito liquidar esta pendência, mas a financeira é extremamente irredutível.
Como procedo neste caso ?
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para Daniel Minha pergunta refere-se a este tipo de procedimento, é correto ? Não seria um enriquecimento ilícito por parte da financeira por cancelar sumariamente um acordo sem dar a chance e quitação após transcorrido prazo de vencimento ?
Quero muito liquidar esta pendência, mas a financeira é extremamente irredutível.
Como procedo neste caso ?
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
26/05/2017 | 14:28
Se você fez um acordo, extinguiu a dívida antiga e criou uma nova.
Portanto, o que vale agora é a nova.
Se não pagou a segunda parcela, eles deveriam colocar multa e juros e permitir que pagasse com atraso, até porque não havia vencido a terceira.
Neste caso, aconselho entrar na justiça contra eles para que o acordo seja mantido. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro