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Arrolar e alienar bens

Autor: Anabelle - São Paulo/SP
11/05/2017 | 14:33
Respostas: 1
Sou dona de um imóvel comercial herdado de meus pais e o imóvel está no meu nome e do meu irmão (50% e 50%). Recentemente ele faleceu e descobri que tem dívidas de condomínio, banco, etc.
É possivel que as dividas sejam cobradas e algum credor solicite a inclusão do imóvel como bem a ser arrolado para quitação da dívida ? A matricula está atualizada e no nome de nós dois.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
12/05/2017 | 11:48
Sim, o imóvel pode ser arrolado para pagamento de dívidas do próprio imóvel e dívidas dos proprietários. Porém, se for leiloado, somente 50% do valor obtido pode ir para pagamento das dívidas do seu irmão, pois você tem direito aos outros 50%.

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