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Vale transporte auto viação catarinense

Autor: João - Itajaí/SC
19/04/2017 | 14:18
Respostas: 1
Eu recebo todos os meses vale transporte da minha empresa que são passagens da empresa auto viação catarinense. Porém os ônibus da empresa não param no ponto próximo a empresa e ponto de parada obrigatório seria apenas na rodoviária da cidade, que pra chegar lá teria que pegar outro ônibus de outra empresa. Sendo assim liguei na central da catarinense e me informaram que segundo o decreto 4282, eu tenho direito a trocar a passagem pelo valor pago e a empresa tem o direito de reter 5% desse valor a título de comissão. Durante 8 meses realizei esse procedimento sem problemas, mas nesse último mês fui realizar essa troca e me foi negado pelo atendente, que me pediu uma série de documentos, que aparentemente ele inventou na hora, pra poder realizar a troca. Gostaria de saber se realmente existe alguma documentação exigida nesse caso e se eu realmente tenho direito para realizar a troca? E como devo proceder nesse caso, entro em uma discussão judicial ou algo assim?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/04/2017 | 12:47
Só é obrigado se constar no Decreto - https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=268675

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