< Voltar para Tópicos

Empenho de bens

Autor: Valdinei - Aripuanã/MT
18/04/2017 | 16:37
Respostas: 1
Tenho um veiculo que esta financiado em nome de meu irmao e esse veiculo esta em nome dele , mas quem usa o veiculo e paga as prestaçoes sou eu , eu e minha companheira usamos para ir ao trabalho , dias atras apareceu um oficial de justiça com ordem de penhora do veiculo em garantia de um pagamento de uma divida de minha companheira que ela tinha em um mercado a bastante tempo, uma vez que ela não compareceu na audiência de conciliação da divida. eu tive de correr e arrumar o dinheiro e levar la no mercado na hora , pq eu dise qu nao daría o carro ele chamou a policia , foi muito constrangedor.


pergunto foi correta essa penhora, uma vez que o veiculo nem estava em meu nome nem a divida ?

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Valdinei

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
20/04/2017 | 10:51
Só pode ser penhorado o veículo se a dívida é do proprietário do veículo (que consta como proprietário no DETRAN).
Por exemplo, se Fulano tem uma dívida e anda com um veículo de sua mãe, o oficial não pode penhorar o carro da mãe do Fulano para pagar a dívida dele, só poderia se a dívida fosse da mãe de Fulano, que é a proprietário do veículo.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro