Penhora de bens
                                    Autor: Ana - Leme/SP                                
                                03/04/2017 | 10:32
                                
                                    Respostas: 1                                
                            
                            Boa tarde, tenho uma dívida de cartão de crédito e me enviaram uma mensagem dizendo que vão entrar em penhora de bens, gostaria de saber se isso é possível e também não tenho nada do meu nome e casei recentemente, gostaria de saber se isso pode recair sobre os bens do meu marido.
Grata
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                            para Ana                    Grata
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                                    Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS                                
                                03/04/2017                                        | 16:20
                            Os bens do cônjuge, no regime de comunhão parcial de bens, só poderão ser penhorados se foram adquiridos após o casamento e apenas 50% que seria a sua parte. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro