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Contrato quitado de veiculo

Autor: Marcio - São Paulo/SP
15/03/2017 | 11:39
Respostas: 1
Tive problema em pagar um financiamento em 2012, em 2014 quitei o financiamento, a financeira manteve o protesto em cartório, mesmo com o veículo quitado, posso processar a financeira, por danos moraes e materiais, meu CPF está com restrição por conta desta situação

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
15/03/2017 | 14:05
A Justiça já se posicionou quanto a isto:
No caso de cadastro no SPC e SERASA a obrigação de dar a baixa é do credor (financeira).
No caso de protesto, a obrigação de dar a baixa no cartório é do devedor (você) que deve levar o termo de quitação e pagar as custas.

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