Desconto de férias
Autor: Florisvaldo - Salvador/BA
08/02/2017 | 16:39
Respostas: 1
Recebi minhas férias na conta corrente e por estar em débito com o cartão de crédito, o banco descontou. Quando fui questionar e solicitar o estorno, o gerente disse que teria que descontar 30% desse valor. É correto? Posso fazer algo para reverter? Me prejudicou muito esse desconto.
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para Florisvaldo Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/02/2017 | 15:51
O STJ, recentemente, através do REsp nº 1584501 / SP decidiu que, mesmo que haja a autorização do cliente o banco só pode descontar até 30% da renda líquida do mesmo, para preservar sua dignidade humana e evitar prejudicar a sua subsistência.
Portanto, você pode entrar na justiça exigindo a imediata devolução dos valores bloqueados, para que o juiz dê uma ordem para que não possam mais serem feitos descontos, ou que estes sejam limitados a 30% do seu vencimento líquido, bem como que condene o banco a lhe pagar danos morais pelo bloqueio (desconto) indevido do salário.
Copiando e colando no seu navegador de internet o link abaixo você baixará o arquivo pdf da decisão do STJ:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1545039&num_registro=201502528702&data=20161013&formato=PDF ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro