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Protesto extra-judicial. renovação da prescrição.

Autor: Cindy - Palmas/TO
07/02/2017 | 10:09
Respostas: 1
Tenho um dívida oriunda de contrato educacional (ensino médio) de 2011. Em 2015 a instituição passou a dívida para escritório de cobrança e esta emitiu uma duplicata de prestação de serv por indicação e protestou em cartório com data de 08/2015. Eu não fui comunicada dessa duplicata/protesto. Na certidão consta incluso em edital. Meu nome está no Serasa mesmo após 5 anos do vencimento da dívida. Está correto essa renovação da dívida? Obrigada.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/02/2017 | 15:27
NÃO, pois o protesto em cartório não renova a dívida e portanto o prazo de 5 anos conta desde a data da mesma (2011), então a solução é você pegar provas do ocorrido e entrar com uma ação contra eles pedindo a exclusão do protesto e dos cadastros no SPC e SERASA e indenização por danos morais (se este for seu único registro negativo).

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