Dívida por aluguel
Autor: Leandro - Bauru/SP
06/02/2017 | 09:26
Respostas: 1
Bom Dia! Vou tentar resumir, mas é um pouco extenso meu caso!
Adquiri uma loja em shopp, denominada como loja "rolha" pois não paguei "luvas" para entrar, devido ser em uma localização onde haveria uma desocupação do espaço em uma futura expansão do shopping, fato este que nunca aconteceu. o Contrato de locação era de 36 meses, sai da loja (quebrei) depois de 32 meses, deixando 4 meses pendentes do contrato, sendo que o shopping aceitou a entrega sem multa, porém, com aproximadamente 7 meses de aluguel atrasado, sendo que, desde o inicio do meu atraso, procurei o shopp para renegociar o valor, parcelar, e tentar ficar em dia, sendo todas as propostas recusadas, apenas o aluguel do 13° (aluguel dobrado de dezembro) eles parcelaram e eu paguei parte dele em dia, o shopp tentou me intimar porém não tem meu endereço, até que ponto, o shopp tem direito a cobrar tal dívida?
posso perder minha casa?
o que pode acontecer comigo?
a locação foi feita como PF e sem fiador nem garantia.
obrigado!
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para Leandro Adquiri uma loja em shopp, denominada como loja "rolha" pois não paguei "luvas" para entrar, devido ser em uma localização onde haveria uma desocupação do espaço em uma futura expansão do shopping, fato este que nunca aconteceu. o Contrato de locação era de 36 meses, sai da loja (quebrei) depois de 32 meses, deixando 4 meses pendentes do contrato, sendo que o shopping aceitou a entrega sem multa, porém, com aproximadamente 7 meses de aluguel atrasado, sendo que, desde o inicio do meu atraso, procurei o shopp para renegociar o valor, parcelar, e tentar ficar em dia, sendo todas as propostas recusadas, apenas o aluguel do 13° (aluguel dobrado de dezembro) eles parcelaram e eu paguei parte dele em dia, o shopp tentou me intimar porém não tem meu endereço, até que ponto, o shopp tem direito a cobrar tal dívida?
posso perder minha casa?
o que pode acontecer comigo?
a locação foi feita como PF e sem fiador nem garantia.
obrigado!
Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
07/02/2017 | 13:52
Neste caso, trata-se de aluguel comercial que não é abrangido pelo direito do consumidor, portanto, a sugestão é procurar um advogado que trabalhe com direito empresarial para lhe ajudar. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro