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Penhora de bens

Autor: Luiz - Andradas/MG
23/01/2017 | 13:50
Respostas: 1
Existe descrição legal de quais bens móveis e eletrodomésticos o credor pode confiscar dentro da residência do devedor para quitar dividas?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/01/2017 | 22:25
A lei diz que não pódense penhorados:
"os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;"

A Justiça tem entendido que além dos móveis, televisão, lavadora de roupas, geladeira, fogão, ar condicionado dentre outros não podem ser penhorados.

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