Penhora de bens
Autor: Luiz - Andradas/MG
23/01/2017 | 13:50
Respostas: 1
Existe descrição legal de quais bens móveis e eletrodomésticos o credor pode confiscar dentro da residência do devedor para quitar dividas?
ResponderDenunciar
Envie uma Mensagen
para Luiz Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/01/2017 | 22:25
"os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;"
A Justiça tem entendido que além dos móveis, televisão, lavadora de roupas, geladeira, fogão, ar condicionado dentre outros não podem ser penhorados. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro