< Voltar para Tópicos

Inclusão em spc e serasa

Autor: Wilson - Salvador/BA
18/01/2017 | 00:31
Respostas: 1
Possuía uma dívida junto a Recovery no valor de R$ 30.000,00. Depois de um certo tempo, voltei a ligar para a empresa e após renegociação essa dívida foi reduzida para R$ 12.000,00 parcelada em 48 vezes.
Paguei 7 parcelas e no mês de dezembro não tive condições de pagar uma parcela. A Recovery começou a me ligar e a ameaçar a colocar-me no SPC informando que essa dívida voltaria para o valor inicial de R$30.000,00. Vale lembrar que eles não me enviaram um contrato de negociação com a dívida reduzida.

A pergunta é:

1 - Uma vez que foi fechado um acordo com a dívida reduzida é legal a Recovery voltar me cobrar o valor inicial ?

2 - É legal eu ser colocado pela recovery novamente no SPC Serasa, uma vez que o Banco Santander (que era o credor inicial do valor), já ter me incluído nos órgão de proteção pelo período de 5 anos ?

Aguardo retorno
Atenciosamente

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Wilson

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
18/01/2017 | 12:12
1 - Não! Se eles fizeram o acordo por R$ 12.000,00 a dívida agora é essa, devendo deste valor ser abatido os valores já pagos;
2 - Sim, porque você fez o acordo e, então criou uma nova dívida que, quando não é paga tem o prazo de 5 anos para constar no SPC e SERASA.
* Se a dívida já tinha 5 anos a Recovery não poderia ter cadastrado no SPC ou SERASA e tampouco você tinha obrigação de pagar, podendo apenas desconsiderar a cobrança. Todavia, como você renegociou a dívida e comprometeu-se a paga-la, assumiu também que a mesma possa ser registrada no SPC e SERASA acaso não pague.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro