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Clausulas contratuais abusivas - consorcio

Autor: Jair - Campo Grande/MS
23/11/2016 | 15:13
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Boa Tarde ! Gostaria de um orientacao.......tinha uma cota de consorcio de servicos (R$ 5.000,00) junto ao Sicred, mas em funcao da crise acabei ficando inadimplente no pagto das parcelas e tambem com saldo devedor em conta corrente......entao no consorcio fui transferido para o grupo de excluidos e fui contemplado em junho de 2016, nao fui avisado e creditaram o valor em conta corrente (R$ 3.200,00) mesmo ela estando devedora, como estava com debito de juros sobre juros vlr aprox de R$ 22.000,00, o credito nao fez nem "cocegas" nesse montante.....em contato com a central me disseram que essa informacao de creditar em conta corrente valores remanescentes constam em clausulas contratuais e que se eu quisesse alterar conta para credito deveria informa-los antecipadamente, tbem conforme contrato. Concluindo pergunto, mesmo constando em contrato , nao seria um abuso ao consumidor sonegar informacao da contemplacao e tolher o meu direito de decidir o que fazer com o credito?

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
24/11/2016 | 14:22
Eles deveriam ter informado da contemplação, mas o depósito na conta, se estava previsto em contrato, não tem nenhuma irregularidade.

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