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Penhora de bens

Autor: Gilliard - São Paulo/SP
11/11/2016 | 15:53
Respostas: 1
Referente á essa pequena história que acabei de contar,pensando em crescer e gerar empregos sendo justo com as pessoas,acabei ganhando de presente uma enxurrada de processos trabalhistas injusto e quanto mais tentava resolver alguns isso se transformou numa bola de neve,pois incentivava os outros e assim tinha que contratar advogados que me incentivavam a fazer acordos mesmo tendo comprovantes e a razão do meu lado.resumindo pessoal,tive que abrir falencia e perdi todos os bens que tinha em meu nome,hoje possuo um financiamento de uma pequena chacara e vivo o fantasma do medo de que á qualquer momento alguém venha e me tome esse bem que no futura servirá para abrigar minha família (mulher e dois filhos),único bem que possuímos hoje e que terminaremos de pagar em 2 anos.peço encarecidamente a ajuda de todos,pois preciso saber se podem penhorar esse bem financiado que não estou morando atualmente mas está alienado.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
11/11/2016 | 16:12
O único bem de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívidas, mesmo trabalhistas, apenas para dívidas do próprio bem (financiamento, iptu, etc).

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