O que fazer?
Autor: Alexandre - Guarulhos/SP
09/11/2016 | 09:01
Respostas: 1
Li uma pesquisa no site onde fala sobre Vale Refeição e devido a isso resolvi enviar um questionamento meu. Na Convenção Coletiva desse ano de 2016 da minha categoria, ficou estabelecido o valor de R$ 17,00 diários ou o valor de R$ 374,00 a título de Vale refeição e também o mesmo valor mensal de R$ 374,00 a título de Vale Alimentação, porem a empresa em que trabalho não fornece nenhum dos dois, já conversei com o proprietário da empresa a respeito disso e ele me disse que não ira pagar. Também já reclamei no sindicado da categoria o SEAAC da cidade de Guarulhos-SP e também não obtive nenhum retorno. A minha pergunta é: O QUE DEVO FAZER???
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para Alexandre Respostas
1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
09/11/2016 | 11:11
Sua dúvida é sobre direitos trabalhistas.
Portanto, aconselhamos procurar um advogado trabalhista para lhe orientar. ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro