< Voltar para Tópicos

------prazo de 48 horas para pagar ou adoção imediata da ação judicial e bloqueio.-----urgente-desesperado---

Autor: Eliseu - Capão Bonito/SP
15/11/2015 | 11:23
Respostas: 1
Boa Tarde, por favor, recebi por e-mail uma notificação extrajudicial, dando-me um prazo de 48 horas para solucionar em fase conciliatória uma pendência com a Caixa Economica Federal que está nas mãos de uma empresa chamada Recovery. Essa dívida, ou seja dois CDCs foi contratado há mais de oito anos, o meu nome não está mais nos órgãos de proteção ao crédito. O que faço, me ajudem. Não tenho dinheiro para pagar. Tenho medo de bloquearem a minha única conta corrente que uso para receber o meu salário, onde tb tenho um valor pequeno do limite do especial. Será que realmente vão entrar com alguma ação, o valor é em torno de 4.000,00 reais. ME AJUDEM.

ResponderDenunciar Envie uma Mensagen para Eliseu

Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
17/11/2015 | 06:43
A dívida está prescrita, pois o prazo de cobrança judicial é de 5 anos a contar da data de vencimento. Portanto, eles não podem cobrar na justiça, colocar no SPC e SERASA ou protestar.
Ou seja, a notificação é apenas extrajudicial, é uma carta, que qualquer pessoa pode mandar para qualquer pessoa e não gerará nenhuma consequência.
Mas cuidado, mesmo se a dívida estiver prescrita, se a pessoa aceita fazer um acordo, renova a dívida.

ResponderDenunciarEnvie uma resposta para Lisandro