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Cobrança em dobro, consignado e boleto

Autor: Robson (Campo Grande - MS)
Publicado em: 03/07/2017 | 11:24:52
Respostas: 1
cobrança em dobro de empréstimo, no mesmo valor um em consignado e outro em boleto

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Respostas

1
Autor: André (Rio de Janeiro - RJ)
Publicado em: 13/07/2017 | 23:55:56
A cobrança em duplicidade por erro do sistema da empresa ou mesmo falha humana configura o fato de cobrança indevida e dá direito à devolução em dobro.

A empresa só estará dispensada dessa “multa” ou “punição”, em caso de “engano justificável”, conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz: “O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.

Mas essa exceção não é admitida nas cobranças via débito automático ou em caso dos chamados “erros do sistema”.

Para haver o direito à devolução em dobro, não basta que o consumidor tenha sido cobrado de forma errônea: é necessário ter havido exigência indevida do pagamento por parte da empresa ou ter ocorrido o pagamento efetivo dos valores pelo consumidor.

Espero tê-lo ajudado.

Atenciosamente,
André Portugal

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