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Renegociação de divida de capital de giro

Autor: Daniel - Curitiba/PR
23/10/2018 | 11:04
Respostas: 1
Bom dia.
Estava em renegociação de uma divida de capital de giro junto ao Itau,em julho fui chamado a agencia para acertarmos algo,naquele momento conversamos que poderia pagar um determinado valor,a gerente disse que iria mandar pra analise,final de setembro fui acionado pelo banco onde alegaram que eu tinha quebrado o acordo.Pergunto:O banco pode renegociar uma divida sem a aprovação do correntista?Não acordamos nada,nem assinamos contrato de nada,segundo o banco o acordo existiu e que até boletos foram emitidos,porem solicitei o contrato e até agora nada,negativaram meu cpf e cnpj junto ao serasa,a duvida é essa,eles poderiam agir dessa forma?
att

Daniel R Herthal

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
23/10/2018 | 15:45
Não, se não há contrato assinado ou qualquer indício de prova da existência do mesmo, eles não podem alegar quebra de acordo. A sugestão é você procurar as pequenas causas.

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