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Gratuidade certidões cartorais

Autor: Luís - Amparo/SP
11/05/2018 | 13:46
Respostas: 1
Necessitei tirar certidões de nascimento e casamento atualizadas pelo cartório da cidade. Solicitei a gratuidade dos serviços, conforme declaração prevista em lei, ou seja, impossibilidade de efetuar o pagamento. O cartório informou que pelo fato de muitos se aproveitarem de tal condição a gratuidade somente é concedida após o solicitante passar por ""entrevista"" no Cras, Centro de Referência de Assistência Social, munido de carteira de trabalho. Pergunto se tal procedimento está amparado em Lei ou normatização do Tribunal de Justiça. Pelo que fui informado todo procedimento cartorial segue diretriz e normatização dos Tribunais de Justiça. Grato.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
14/05/2018 | 13:56
Pela lei, bastaria declaração assinada pelo titular (no caso de certidão de nascimento) e do casal (no caso de certidão de casamento), declarando ser hipossuficiente e não tendo condições de arcar com os custos das certidões sem prejuízo do sustento próprio. Todavia, se eles negarem, em tese, a única forma de força-los seria através de processo judicial o que demandaria mais tempo.
Portanto, do ponto de vista prático, seria mais interessante ir até o CRAS e confirmar a sua hipossuficiência.

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