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Cooperativa de crédito

Autor: Rodrigo - São Paulo/SP
10/10/2017 | 01:20
Respostas: 1
Estavam descontando uma parcela de emprestimo no banco do brasil autorizada ( emprestimo n consignado), aí abri uma conta no sicoob filiado a cooperativa onde essa passou a descontar as parcelas nesse banco, porém atrasei algumas parcelas aí essa cooperativa me descontou novamente no banco do Brasil, que recebo meu salário, um valor muito alto e de uma vez, sem mé avisar...além do mais o meu nome continua no serasa depois desse desconto (que é parte da dívida toda ) existe alguma ação contra elês. ..pq esse desconto foi bem mais que trintá por cento ...e foi de uma vez de parte de um valor atrasado...

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1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
10/10/2017 | 13:42
Mesmo que eles tenham descontado um grande valor, mas se não foi suficiente para pagar a dívida, então eles não são obrigados a excluir da SERASA (porque ainda há um saldo devedor).
Em relação ao desconto, eles só podem fazer com a sua expressa autorização (assinada) no contrato, porque o valor é decorrente de salário que tem proteção legal.
O STJ já decidiu que, mesmo nos casos em que a pessoa tenha autorizado descontos o banco não pode descontar mais que 30% do salário.
Este é o link da decisão do STJ:
https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ita&sequencial=1545039&num_registro=201502528702&data=20161013&formato=pdf

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