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Margem consignável reservada para dívida prescrita

Autor: Ivanio - Aracaju/SE
28/09/2017 | 15:56
Respostas: 1
Boa tarde, parabéns pelo excelente trabalho.
por favor sigam meu raciocínio:
1. um servidor faz um empréstimo consignado.
2. algum tempo depois a empresa deste servidor recebe ordem judicial para implantação de pensão alimentícia, logo, o empréstimo foi retirado da folha para implantação do valor da pensão, tendo em vista a margem consignável não comportar os dois valores.
3. o valor das parcelas do empréstimo ficou reservado para a entidade consignatária no sistema da empresa.
4. ocorre porém, que esta dívida já está prescrita conforme legislação vigente ( quase 10 anos).

pergunta:

a empresa deste servidor pode segurar a margem consignável do mesmo em favor dessa entidade consignatária mesmo a dívida estando prescrita?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
29/09/2017 | 13:17
Não. O credor tem o direito de entrar na justiça cobrando a dívida, para isto a lei lhe dá 5 anos, se ele não cobrou judicialmente, prescreveu o direito e eles não podem mais descontar, cobrar na justiça, protestar ou colocar no SPC e SERASA a dívida.

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