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Penhora de bens de outros moradores da residência

Autor: Solange - Rio de Janeiro/RJ
28/07/2017 | 17:36
Respostas: 1
Estou sendo processada desde 2006 por um colégio e esta semana a juiza determinou penhora porta adentro. Não possuo bens, tenho um carro de 1992 que está com uma pessoa amiga pois só ocupa espaço, em virtude de não andar. Mas como foi indicado no detran não pude vender.
Na minha casa, não há nada, pois não possuo nada excepcional.
Existem 2 tv 's na casa, uma delas eu comprei e a outra foi comprada pelo meu companheiro;
Tenho um computador desk top e meu filho possui um note book que foi dado pelo pai dele.
O resto são roupas, relogio, maquina de lavar que nem funciona direito, geladeira, freezer, louça, sofá, mesa e mais nada significativo
A dúvida é se podem levar nessa penhora a tv comprada pelo meu companheiro e o notebook do meu filho.

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
31/07/2017 | 15:23
Se tiver a nota fiscal em nome de outra pessoa ele não pode penhorar, pois a penhora se limita aos bens em nome do devedor.

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