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Prorrogação de débito

Autor: Alexandro - Ananindeua/PA
14/06/2017 | 09:13
Respostas: 1
Bom dia,

Em 2010 entrei com um processo contra a companhia elétrica do pará (rede celpa), referentes a cobranças indevidas, ainda assim, com o acordo judicial feito em 2011, me comprometi a pagar o debito de um pouco mais de R$9.000,00 (nove mil reais) parcelado em 300 vezes em média pois deveria pagar R$30, 09 (trinta reais e nove centavos). No entanto não paguei e somente após 6 anos comecei a pagar. eles atualizaram as datas de vencimento trazendo as novas datas de vencimento que começou em novembro de 2011 para 20/10/2016, isso aconteceu sem meu consentimento, em partes, por um lado facilitaram eliminando os juros. e essas contas foram negativadas. paguei essas que foram negativadas no dia 01/06/2017 e ate agora não retiraram a restrição das referidas contas. Entre esses fatores eu pergunto, tambem, se eu fiz um acordo judicial que finalizaria em 25 anos desde a homologação do mesmo, eles podem negativar meu nome até 2036?

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Respostas

1
Autor: Lisandro Moraes - OAB: 43547 - Porto Alegre/RS
14/06/2017 | 11:12
Se o acordo foi feito e pago, o prazo para exclusão do cadastro é de 5 dias.
Em relação as parcelas a vencer, cada uma tem uma data de vencimento e desta data, se não for paga, conta o prazo de 5 anos para cadastro no SPC e SERASA.
Todavia, a maioria das dívidas parceladas tem uma cláusula de vencimento antecipado do saldo devedor em caso de inadimplência, ou seja, se você deixa de pagar a parcela com vencimento em julho de 2017, por exemplo, todas as outras parcelas que ainda estão a vencer, vencem automaticamente em julho de 2017, ou seja, o prazo dos 5 anos começa a contar desde a data deste atraso e não mais do vencimento de cada parcela, até porque o vencimento foi antecipado.

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