Sou obrigado a pagar CONTAS ATRASADAS prescritas (com mais de 5 anos)?
NÃO! Após 5 anos da data de vencimento de uma dívida, se ela não foi cobrada na justiça, ela estará prescrita e, portanto, o devedor não tem mais nenhuma obrigação legal de pagá-la.
Portanto, dívidas atrasadas com mais de 5 anos não precisam mais ser pagas pelo devedor e a dívida não pode mais ser cobrada na justiça, protestada em cartório ou cadastrada em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA.
Contas atrasadas com mais de 5 anos não podem mais constar órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA e não podem influenciar no score (pontuação) do consumidor, tampouco impedir ou limitar o crédito do consumidor junto ao mercado.
Se você se deparar com contas atrasadas prescritas (com mais de 5 anos) constantes em cadastros de restrição ao crédito, pode recorrer à Justiça pedindo a imediata exclusão e também poderá pedir indenização por danos morais se provar que elas prejudicaram na sua obtenção de crédito ou no seu score (pontuação).
Fiz o acordo de uma dívida prescrita, e agora?
Se o acordo foi feito vai telefone ou internet você tem o prazo de 7 dias para pedir o cancelamento do mesmo, é o que garante o artigo 49 do Código do Consumidor que prevê o direito de arrependimento. Faça através do site www.consumidor.gov.br.
Jurisprudência e Legislação
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o prazo máximo é de 5 anos a contar da data de vencimento da dívida (REsp 1630659), confirmando o tempo previsto no Código de Defesa do Consumidor:
"Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos."
O parágrafo 5º do mesmo artigo também fala que se estiver prescrito o direito de cobrança da dívida, não podem ser fornecidas informações negativas pelos cadastros de restrição ao crédito.
Vejamos:
"§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores."
O Novo Código Civil é claro quando afirma, no artigo 206, § 5º, que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
"Art. 206. Prescreve:
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;"
Direito de Arrependimento (Código de Defesa do Consumidor)
Art. 49 - O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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