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Sorteio de prêmios
O consumidor pode receber prêmios por meio de sorteio?
Se o contrato prever a oferta de prêmios, por meio de sorteios, poderá o consumidor concorrer com outros contratantes para tentar ser contemplado.
No entanto, trata-se de evento incerto, não podendo ser considerado como regra a premiação dos consumidores aos títulos. Caso não seja sorteado, não terá direito a qualquer premiação suplementar.
O consumidor pode escolher entre receber um bem ou dinheiro?
Não. Como já destacado, as sociedades de capitalização não assumem obrigações alternativas, ou seja, não podem optar pela entrega de bem móvel, bem imóvel ou prestação de serviço, ao invés da entrega do dinheiro aplicado, como fazem os consórcios. O consumidor que adquirir títulos de capitalização só terá direito a resgatar parte do dinheiro por ele aplicado, corrigidos pela taxa de juros contratada.
Se o contrato prever a oferta de prêmios, por meio de sorteios, poderá o consumidor concorrer com outros contratantes para tentar ser contemplado.
No entanto, trata-se de evento incerto, não podendo ser considerado como regra a premiação dos consumidores aos títulos. Caso não seja sorteado, não terá direito a qualquer premiação suplementar.
O consumidor pode escolher entre receber um bem ou dinheiro?
Não. Como já destacado, as sociedades de capitalização não assumem obrigações alternativas, ou seja, não podem optar pela entrega de bem móvel, bem imóvel ou prestação de serviço, ao invés da entrega do dinheiro aplicado, como fazem os consórcios. O consumidor que adquirir títulos de capitalização só terá direito a resgatar parte do dinheiro por ele aplicado, corrigidos pela taxa de juros contratada.
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