A SERASA ou o SPC enviam cartas informando que o nome de alguém será incluído nos seus bancos de dados?
Estes bancos de dados têm a obrigação legal de comunicar previamente o consumidor que seu nome será inserido na lista de devedores dos seus bancos de dados. Esta comunicação deve ser feita com antecedência para evitar os prejuízos que o consumidor possa sofrer por força do registro da restrição de crédito ou para que pague o débito e até mesmo para que possa tomar medidas legais nos casos de inclusão por uma dívida já paga ou inexistente.
A falta de comunicação é um ato ilícito e dá direito à indenização ao consumidor que não foi informado previamente da inclusão de seu nome. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu diversas ações indenizatórias em favor de consumidores lesados.
São exemplos as decisões dos Recursos Especiais n° 470.477-RO, 373.219-RJ e 448.010-SP, disponíveis no website do Tribunal (www.stj.jus.br).
Fonte: SOSConsumidor.com.br
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