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Que modalidades de benefícios que podem ter parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento e quais não podem?
Podem ter valores de empréstimos descontados as aposentadorias de qualquer espécie e as pensões por morte recebidas pelos seus respectivos titulares.
Não podem ter empréstimos consignados os benefícios concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior; os pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; os pagos a título de pensão alimentícia; os assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais; os recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado; aqueles pagos por intermédio da empresa convenente; os pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios.
Não podem ter empréstimos consignados os benefícios concedidos nas regras de acordos internacionais para segurados residentes no exterior; os pagos por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT; os pagos a título de pensão alimentícia; os assistenciais, inclusive os decorrentes de leis especiais; os recebidos por meio de representante legal do segurado: dependente, tutelado ou curatelado; aqueles pagos por intermédio da empresa convenente; os pagos por intermédio de cooperativas de créditos que não possuam contratos para pagamento e arrecadação de benefícios.
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