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Qual é o valor máximo para desconto sobre o benefício recebido?
O desconto máximo é de 30% (trinta por cento) do valor do benefício após estarem deduzidos todos os descontos obrigatórios tais como aqueles decorrentes de contribuições devidas pelo segurado à Previdência Social, do pagamento de benefícios além do devido, de imposto de renda, de pensão alimentícia judicial e mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
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