Quais são os documentos válidos e necessários
DOCUMENTOS VÁLIDOS - Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente se eles forem menores de idade. Todos embarcam com documento oficial válido com foto (RG ou passaporte, por exemplo). As crianças menores de 12 anos podem usar documento válido com foto ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
CARTEIRA DE ESTUDANTE NÃO é um documento de identificação aceito para o embarque. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento, será aceito o Boletim de Ocorrência.
CRIANÇAS (até 12 anos) E ADOLESCENTES (entre 12 e 17 anos) devem sempre consultar a companhia aérea para verificar quais documentos adicionais são necessários para embarque doméstico e internacional. Poderão ser exigidas autorizações judiciais e dos pais, nos termos da lei e das regras vigentes.
MENORES - Para embarques doméstico e internacional de menores é importante sempre verificar o que diz o Estatuto da Criança e do Adolescente, além das exigências da Vara da Infância e da Juventude da localidade de embarque – especialmente em casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhados.
EXIGÊNCIAS LEGAIS - Nenhuma criança poderá viajar para fora da cidade onde mora desacompanhada dos pais ou responsáveis sem expressa autorização judicial. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais. Além disso, é possível que crianças e adolescentes viajem desacompanhados de ambos os pais, desde que observadas as exigências legais. Em caso de dúvida, consulte sempre a empresa aérea. Importante destacar que as regras para os voos internacionais são diferentes.
PARA VOOS INTERNACIONAIS, não se esqueça de verificar as exigências do País de destino – como validade mínima do passaporte, visto de entrada ou trânsito, certificado de vacinação, dentre outras –, a fim de evitar eventuais transtornos.
ACESSO - Apenas passageiros titulares dos cartões de embarque válidos (data e hora do voo) podem entrar nas salas de embarque.
PASSAGEIROS DE OUTRAS NACIONALIDADES devem apresentar um dos documentos a seguir, considerada a respectiva validade: Passaporte; Cédula de Identidade de Estrangeiro – CIE (RNE); Identidade Diplomática ou Consular; ou ainda outro documento de viagem, resultado de acordos internacionais firmados pelo Brasil.
TRANSPORTE DE MOEDA - Para informações sobre porte de moeda em espécie ou cheques de viagem, tanto na entrada quanto na saída do País, informe-se sobre a necessidade de preenchimento da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), a partir do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: www.edbv.receita.fazenda.gov.br.
Perguntas e Respostas relacionadas
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)