<
Voltar
para Dívidas - Título de Capitalização
10144
pessoas já leram essa notícia
A publicidade veiculada com relação aos títulos integra o contrato e obriga o fornecedor?
Sim. De acordo com o artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor:
"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
10144
pessoas já leram essa notícia
Perguntas e Respostas relacionadas
- O Resgate do Título de Capitalização
- Há riscos para quem adere a um título de capitalização?
- Quais os direitos do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Sorteio de prêmios
- Os contratos de títulos podem ser rescindidos?
- Título de Capitalização é Poupança?
- Quais as principais cláusulas que integram um contrato de capitalização?
- O que é um título de capitalização?
- Prestações: número, reajuste e período
- Quais as obrigações do consumidor que adere a um título de capitalização?
- Como o consumidor deve proceder em caso de cláusulas abusivas ou inadimplemento contratual?
- O que deve ser informado previamente ao consumidor?
- As cláusulas contratuais de um título de capitalização podem ser revistas?
- Título de Capitalização garante a aquisição de bens?
Notícias
- 05/12/2024 Cesta de Natal tem aumento de 5,8%, diz CNC
- Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação é aprovado no Senado
- Quase 60% dos brasileiros já compraram pela internet, segundo CNI
- Festa de 15 anos frustrada: mãe será indenizada por danos materiais e morais
- Renda média dos trabalhadores brasileiros cresceu 7,1% em 2023, aponta IBGE
- Processo seletivo Boticário oferece 149 vagas
- Idoso que teve tratamento de câncer negado deverá ser indenizado por operadora de plano de saúde
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)