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Prestações: número, reajuste e período
Qual o número de prestações devidas pelo consumidor que adquire um título de capitalização
O número de prestações é variável, estando previsto, obrigatoriamente, no contrato de adesão. Segundo a Circular SUSEP 130 /2000 um título deve ter vigência mínima de 12 meses. Assim, em geral, a capitalização será realizada pelo consumidor através de, no mínimo, 12 prestações.
O Valor da prestação a ser depositado mensalmente pelo consumidor é reajustado?
Sim; por terem carência anual, as prestações poderão ser reajustadas por quaisquer dos índices gerais de variação de preços, de acordo com a Lei 10.192/2001. De um modo geral, as sociedades de capitalização têm utilizado o IGPM-FGV como índice corretor; no entanto, é lícita a aplicação de outros índices, desde que previstos no contrato.
Qual o período de reajuste das prestações?
As prestações serão reajustadas anualmente.
O número de prestações é variável, estando previsto, obrigatoriamente, no contrato de adesão. Segundo a Circular SUSEP 130 /2000 um título deve ter vigência mínima de 12 meses. Assim, em geral, a capitalização será realizada pelo consumidor através de, no mínimo, 12 prestações.
O Valor da prestação a ser depositado mensalmente pelo consumidor é reajustado?
Sim; por terem carência anual, as prestações poderão ser reajustadas por quaisquer dos índices gerais de variação de preços, de acordo com a Lei 10.192/2001. De um modo geral, as sociedades de capitalização têm utilizado o IGPM-FGV como índice corretor; no entanto, é lícita a aplicação de outros índices, desde que previstos no contrato.
Qual o período de reajuste das prestações?
As prestações serão reajustadas anualmente.
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