Justiça bloqueia repasses do PL a publicitário de Flávio Bolsonaro
Publicado em 09/06/2026 , por Carta Capital
Valores destinados Eduardo Fischer deverão ser depositados em uma conta judicial para assegurar o pagamento de dívidas
Valores destinados Eduardo Fischer deverão ser depositados em uma conta judicial para assegurar o pagamento de dívidas
A juíza Danielle Paravani, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou nesta segunda-feira 8 que o Partido Liberal e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) depositem em uma conta judicial os valores que seriam originalmente pagos ao publicitário Eduardo Fischer, novo marqueteiro do pré-candidato à Presidência da República.
A decisão busca garantir o pagamento de débitos acumulados por Fischer e valerá até viabilizar os 108 milhões de reais cobrados por um fundo de investimento.
Além de reter os repasses futuros, o partido e o pré-candidato deverão detalhar as transações financeiras já realizadas. Eles terão de apresentar à Justiça o contrato com Fischer, apontar os pagamentos concretizados e comprovar a origem dos recursos utilizados.
Na semana passada, o juiz Christopher Alexander Roisin, também do TJ-SP, já havia ordenado o bloqueio de pagamentos a Fischer em outra ação, movida pela empresa DFB Participações, que cobra uma dívida de 114 milhões de reais.
Fachin cita pressões e defende independência judicial
Após 5 anos inelegível, Wilson Witzel anuncia pré-candidatura ao governo do RJ
Dino aponta censura e cassa decisão do TRE-PR que derrubou post sobre inelegibilidade de Deltan
Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail
Apoie o jornalismo que chama as coisas pelo nome
Muita gente esqueceu o que escreveu, disse ou defendeu. Nós não. O compromisso de CartaCapital com os princípios do bom jornalismo permanece o mesmo.
O combate à desigualdade nos importa. A denúncia das injustiças importa. Importa uma democracia digna do nome. Importa o apego à verdade factual e a honestidade.
Estamos aqui, há mais de 30 anos, porque nos importamos. Como nossos fiéis leitores, CartaCapital segue atenta.
Escanteado, Fachin deixa nas mãos de Cármen Lúcia o Código de Ética do STF
Moraes homologa acordo com deputado do PL e encerra ação penal
Lula sanciona a criação do Dia Nacional do Enfrentamento da Dor Crônica
Jornalismo crítico e inteligente. Todos os dias, no seu e-mail
Notícias relacionadas
- 09/06/2026 Justiça bloqueia repasses do PL a publicitário de Flávio Bolsonaro
- 09/06/2026 Dia dos Namorados: perfumes têm alta de 15% em um ano, constata Procon-SP
- 09/06/2026 Confiança do consumidor paulistano registra queda de 0,4% em maio
- 09/06/2026 Fazendeiros usam agrotóxicos para expulsar aldeia indígena em Rondônia, diz MPF
- 09/06/2026 Funcionária suspeita de dar golpe de R$ 200 mil foi presa pouco antes de embarcar para o Rio de Janeiro
- 09/06/2026 Quem é a ex-consultora da Cacau Show suspeita de golpe contra franqueados
- 09/06/2026 Às vésperas do Copom, mercado vê IPCA acima do teto por 11 meses
- 08/06/2026 PIS/Pasep 2026 paga novo lote em junho; veja quem recebe
- 08/06/2026 Raízen confirma acordo com credores para reestruturar R$ 64,7 bilhões em dívidas
- 08/06/2026 Azul cortou 5% da capacidade após escalada do preço do combustível, diz CEO
Notícias
- 09/06/2026 Quem é a ex-consultora da Cacau Show suspeita de golpe contra franqueados
- Dia dos Namorados: perfumes têm alta de 15% em um ano, constata Procon-SP
- Agência apura irregularidades em compartilhamento de dados da Claro com a Serasa
- Queijo ralado se torna um dos mercados mais disputados da cadeia láctea
- Confiança do consumidor paulistano registra queda de 0,4% em maio
- Às vésperas do Copom, mercado vê IPCA acima do teto por 11 meses
- Preços reagem no campo, e inflação dos alimentos aumenta no ano
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)
