Para BC, há altas específicas da inadimplência, mas sem dados para dizer se é tendência
Publicado em 14/03/2025

Taxa cresceu 0,3% em janeiro e chamou a atenção da Autoridade Monetária
Brasília - O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, disse nesta quinta-feira, 13, que não é possível afirmar que haja uma tendência de aumento na inadimplência. A taxa cresceu 0,3 ponto porcentual em janeiro, para 3,2%, mas após uma queda de 0,2 ponto em dezembro.
"Você pode dizer que aconteceu alguma coisa em janeiro que causou uma inflexão na tendência do trimestre anterior, e eu não consigo descartar essa hipótese, mas ela é impossível de ser provada, porque não há nada que mostre que há uma nova trajetória para frente", explicou o técnico.
Para Rocha, tudo indica que a inadimplência está "bastante estável". A média dessa rubrica em 2024 foi de 3,2%, o mesmo nível de janeiro, apenas com uma redução pontual em novembro e dezembro, ele explicou. Dentro das modalidades de crédito, algumas modalidades tiveram aumento da inadimplência, e outras apenas devolveram quedas vistas em dezembro, disse Rocha.
Segundo o técnico, é importante observar a evolução dos números no futuro.
Fonte: O Dia Online - 13/03/2025
Notícias
- 25/06/2025 INSS estima iniciar ressarcimento de aposentados no dia 24 de julho
- Pé-de-Meia: nascidos em maio e junho recebem parcela de R$ 200
- No lançamento do Agora Tem Especialista, Haddad admite que orçamento não acompanha tamanho do SUS
- Prazo para pagar taxa de inscrição do Enem 2025 vai até sexta-feira
- Caixa Tem apresenta falhas em dia de alto movimento
- Ata do Copom mostra que, sem ajuste fiscal, juros ficam altos até as eleições
- Tribunal mantém condenação por golpe de falsa agência de modelos
- Plataformas de criptomoedas respondem objetivamente por fraudes em transações de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)