Mulher sequestrada em estacionamento de supermercado será indenizada
Publicado em 14/03/2025
Reparação de mais de R$ 28 mil.
A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, proferida pelo juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, que condenou rede de supermercados a indenizar mulher após sequestro relâmpago em estacionamento do requerido. As reparações, por danos morais e materiais, foram fixadas respectivamente em R$ 10 mil e R$ 18,4 mil.
Segundo os autos, a mulher foi abordada no estacionamento por três homens armados, que a mantiveram sob cárcere por mais de três horas.
No período, os criminosos fizeram transações financeiras com os cartões bancários e documentos pessoais da vítima, gerando prejuízo de R$ 18,4 mil.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Walter Exner, destacou que, embora a parte ré alegue não ser sua atividade-fim, a disponibilização de estacionamento a clientes com o intuito de beneficiar-se financeiramente, ainda que de forma indireta, “impõe à fornecedora a responsabilidade objetiva pela segurança do consumidor”.
“Dessa forma, é de rigor o reconhecimento da legitimidade passiva do [requerido], objetivamente responsável pela segurança de seus clientes”, concluiu o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Lidia Conceição e Milton Carvalho.
A votação foi unânime.
Apelação nº 1006286-48.2022.8.26.0020
Fonte: TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo - 13/03/2025
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