Empresa de cursos é condenada por enganar consumidores com falsa oferta de estágio
Publicado em 26/12/2024
Uma empresa de cursos profissionalizantes foi condenada a indenizar consumidores enganados por oferta de estágio. A decisão é da 3ª Vara Cível de Taguatinga e caber recurso.
De acordo com o processo, os autores receberam ligação da ré com a informação de que um deles havia sido selecionado para a vaga de estágio. Desse modo, compareceram à sede da empresa, momento em que foram informados de que o autor precisaria realizar um curso profissionalizante no valor de R$ 1.200,00.
Os autores contam que pagaram pelo valor e, após descobrir que foram enganados, cancelaram o contrato e pagaram multa de R$ 200,00. Por fim, afirmam que a empresa age com a finalidade de arrecadar valores e que já existe diversas ações contra a ré na Justiça.
Ao analisar o caso, a Juíza pontuou que é verdadeira alegação dos autores de que foram enganados para contratarem o serviço, na esperança de que houvesse uma efetivação na vaga estágio. A magistrada explica que isso revela estratagema da ré para captar clientes de forma ilegítima.
Dessa forma, “entende-se que razão está com os autores, que foram ludibriados pelo requerido, para que fizessem a matrícula do primeiro autor no curso, com promessa de vaga de estágio, o que não ocorreu, situação que inegavelmente viola dos direitos de personalidade dos autores”, afirmou.
A sentença determinou a nulidade do contrato e condenou a ré a reembolsar os autores no valor de R$ 1.400,00. Além disso, houve condenação no valor de R$ 1.000,00, a título de danos morais, dividido entre os autores.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0706521-87.2024.8.07.0007
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 23/12/2024
Notícias
- 27/12/2024 IPCA-15: Inflação sobe 0,34% em dezembro e fecha 2024 acima do teto da meta
- Lula deve decretar aumento de salário mínimo em 2025; veja o que muda
- Fluxo cambial em dezembro até o dia 20 é negativo em US$ 18,4 bi, diz BC
- Reajustes salariais em novembro apresentam menor ganho real do ano, aponta Salariômetro da Fipe
- INSS paga aposentadoria de dezembro nesta sexta; veja quem recebe
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)