Juro do rotativo sobe 11,5 pp, para 438,4% ao ano, afirma BC
Publicado em 30/10/2024
Taxa do parcelado passou de 182% para 185,8%
O juro médio total cobrado pelos bancos no rotativo do cartão de crédito subiu 11,5 pontos porcentuais entre agosto e setembro, de 426,9% para 438,4% ao ano, informou o Banco Central nesta quarta-feira, 30.
A taxa do parcelado passou de 182% para 185,8% ao ano. Considerando o juro total do cartão de crédito, que leva em conta operações do rotativo e do parcelado, a taxa passou de 82,8% para 84,8%.
O Congresso definiu em lei que os juros do rotativo e do parcelado não poderiam ultrapassar 100% do principal da dívida, caso os bancos não chegassem a um acordo sobre o assunto, chancelado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Como não houve consenso, o teto para os juros e encargos da modalidade passou a valer no dia 3 de janeiro de 2024.
As taxas apresentadas pelo BC podem sugerir, portanto, que os bancos estejam descumprindo a lei, mas o que acontece é apenas um registro estatístico. Para chegar às taxas anuais, a autoridade monetária extrapola o juro cobrado ao mês pela instituição financeira para o ano. Essa taxa nem sempre é efetivada, já que os consumidores normalmente ficam "pendurados" no cartão por apenas dias ou semanas.
O chefe do Departamento de Estatísticas do Banco Central, Fernando Rocha, explicou que a instituição não pretende descontinuar essa série histórica porque ela ainda serve como referência para mostrar a velocidade de aumento ou redução dos juros e também porque é um dos componentes para se chegar à taxa cobrada pelo sistema como um todo.
Fonte: O Dia Online - 29/10/2024
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)