IBGE: Vendas do varejo caem 0,3% em agosto ante julho
Publicado em 10/10/2024
Resultado foi menos negativo do que a queda de 0,6% apontada pela mediana das estimativas dos analistas
As vendas do comércio varejista caíram 0,3% em agosto ante julho, na série com ajuste sazonal, informou nesta quinta-feira, 10, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado foi menos negativo do que a queda de 0,6% apontada pela mediana das estimativas dos analistas ouvidos pelo Projeções Broadcast, que esperavam desde uma queda de 1,8% a alta de 0,2%.
Na comparação com agosto de 2023, sem ajuste sazonal, as vendas do varejo tiveram alta de 5,1% em agosto de 2024. Nesse confronto, as projeções iam de uma alta de 2,0% a 5,7%, com mediana positiva de 4,1%.
As vendas do varejo restrito acumularam crescimento também de 5,1% no ano, que tem como base de comparação o mesmo período do ano anterior. Em 12 meses, houve alta de 4,0%.
Quanto ao varejo ampliado - que inclui as atividades de material de construção, veículos e atacado alimentício -, as vendas caíram 0,8% em agosto ante julho, na série com ajuste sazonal. O resultado contrariou a mediana das previsões de analistas, que apontava alta de 0,2%. O intervalo de projeções ia de queda de 1,2% a alta de 1,2%.
Na comparação com agosto de 2023, sem ajuste, as vendas do varejo ampliado tiveram alta de 3,1% em agosto de 2024. Nesse confronto, as projeções variavam de uma elevação de 2,3% a 6,2%, com mediana positiva de 4,3%.
As vendas do comércio varejista ampliado acumularam alta de 4,5% no ano e aumento de 3,7% em 12 meses.
Fonte: O Dia Online - 10/10/2024
Notícias
- 31/10/2024 Desemprego cai para 6,4% no trimestre encerrado em setembro, o menor nível de desocupação para o período na história
- 5 dicas para aprender a guardar dinheiro
- Em 3 meses, Voa Brasil vendeu 16 mil passagens a aposentados; governo prevê até 3 milhões de bilhetes em um ano
- Banco deve indenizar idosa por fraude em contrato consignado
- Câmara dos Deputados aprova segundo projeto da Reforma Tributária com 403 votos favoráveis
- Novidade: depósitos judiciais podem ser realizados por Pix
- BC lança consulta pública sobre regulamentação de Banking as a Service
- Leilão dos Correios tem roupas, livros, videogames e outros itens que ficaram parados; veja lista e como participar
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)