Brasil pode perder R$ 7,7 bilhões com contrabando de cigarros eletrônicos em 2025, aponta estudo
Publicado em 27/09/2024
Pesquisa foi realizada pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo
Uma pesquisa inédita aponta que o Brasil pode deixar de arrecadar R$ 7,7 bilhões em impostos estaduais e federais em 2025 com o comércio ilegal de cigarros eletrônicos.
O estudo realizado pela Escola de Segurança Multidimensional (ESEM), do Instituto de Relações Internacionais de São Paulo (IRI) da Universidade de São Paulo (USP) foi apresentado nesta quarta-feira (25) no workshop "Fronteiras do Crime: O Desafio do Crime Organizado em setores altamente regulados no Brasil".
Mantendo uma perspectiva conservadora do crescimento de mercado e do consumo mensal de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), a tributação média no país poderia alcançar até R$10,3 bilhões em 2028.
Para chegar a esses dados, o estudo usou como base levantamento da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), que identificou um mercado consumidor potencial de 3,3 milhões de usuários de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs) no Brasil. O crescimento de mercado foi realizado com base no crescimento observado nos últimos anos, identificado pela consultoria Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC) e pelo crescimento da população estimado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
"O comércio ilegal de cigarros eletrônicos está sustentando em quatro pilares: proibição, contrabando, corrupção de agentes públicos e comercialização digital", explica o professor Leandro Piquet, coordenador da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo (ESEM-USP). "Uma particularidade desse mercado é que o varejo é dominado pelo comércio intenso pela internet, é um produto proibido que pode ser comprado facilmente pelos canais digitais".
Segundo os pesquisadores, o crescimento contínuo do consumo, mesmo diante da ilegalidade, levanta questões sobre a eficácia das políticas atuais e se a regulamentação, com a devida tributação, poderia ser uma solução mais viável para combater tanto o mercado ilegal quanto os problemas de segurança pública associados a ele.
A venda e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) é proibida no país desde 2009 pela Anvisa, que em abril deste ano reforçou e expandiu a proibição para a fabricação e transporte dos produtos.
"Redes criminosas nacionais e transnacionais, organizadas ou não, estão suprindo o lado da oferta de forma eficiente e eficaz, praticando preços condizentes com o mercado brasileiro e canalizando recursos econômicos para outras atividades criminosas, como corrupção de agentes públicos, tráfico de armas, tráfico de drogas, entre outros", explica o professor Leandro Piquet, coordenador da ESEM-USP.
O estudo foi patrocinado pelo PMI IMPACT, que tem como propósito fortalecer iniciativas de combate ao comércio ilegal. No Brasil, a iniciativa apoia a ESEM/IRI-USP, que capacita forças de segurança de toda a América Latina para enfrentar o crime organizado e o contrabando.
Fonte: O Dia Online - 27/09/2024
Notícias
- 19/11/2024 Febraban diz que crédito deve crescer 0,8% em outubro
- Ministério do Esporte denuncia canais online por incentivo a apostas enganosas
- Haddad aguarda posição do Ministério da Defesa para anunciar pacote de corte de gastos do governo
- Serasa: 29% dos inadimplentes apostaram em bets para ganhar dinheiro rápido
- Leilão da Receita Federal tem Rolex, iPhone, entre outros; veja como dar lances
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)