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“Dinheiro esquecido”: após fim do prazo, consumidor tem 6 meses para ir à Justiça
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“Dinheiro esquecido”: após fim do prazo, consumidor tem 6 meses para ir à Justiça

Publicado em 23/09/2024

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Consumidores têm até 16 de outubro para fazer o saque normalmente; após esse período governo irá recolher os valores (e para recuperá-los a Justiça precisará ser acionada)

Os consumidores que possuem o “dinheiro esquecido” em seus bancos têm até 16 de outubro, ou seja, menos de um mês para sacar os valores. Isso porque o governo vai recolher o dinheiro que não for sacado das diversas instituições financeiras e vai integrá-lo ao Tesouro Nacional. Porém, há uma outra agenda: se os valores não foram sacados dentro desse prazo inicial de 30 dias, os consumidores têm até seis meses, da publicação da medida, para requerer judicialmente, com a contratação de um advogado, os depósitos recolhidos pelo governo.

Vale lembrar que há ainda R$ 8,56 bilhões disponíveis para saque no Sistema de Valores a Receber (SVR), serviço onde é possível consultar se você, sua empresa ou pessoa falecida possui dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição, e saber como solicitar o valor. 

Dentro do prazo vigente, o consumidor não precisa se preocupar – basta fazer o saque dos valores. Para saber se há recursos a receber, o correntista deve acessar o site do SRV e fazer login com a sua conta gov.br. Se houver recursos e a solicitação for realizada via sistema do Banco Central, é necessário fornecer chave Pix do titular para depósito. O valor será enviado em até 12 dias úteis, mas a instituição pode entrar em contato pelo telefone ou pelo e-mail indicado para confirmar informações.

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O InfoMoney explica o passo a passo do que vai acontecer com os valores esquecidos, conforme os prazos. Veja abaixo.

O que acontece se eu não sacar o valor até 16 de outubro?

Após este prazo, o ‘dinheiro esquecido’ passa a integrar o Tesouro Nacional, e começa, então, uma segunda fase para quem não retirou os recursos: o Ministério da Fazenda fará uma publicação de edital no Diário Oficial da União com as especificações das somas recolhidas, a instituição depositária, a agência e os número da conta do depósito. Com o chamamento, fica definido o prazo de mais 30 dias, contados da data de publicação, para que os correntistas reclamem o recolhimento.

Ainda não há uma data definida de quando o edital será divulgado. “É difícil a gente conseguir determinar quando serão iniciados e finalizados esses 30 dias, porque o Ministério terá de pegar a lista dos valores não reclamados, fazer uma relação das contas, das instituições, dos valores – e vai ser uma relação gigante”, comenta Luis Felipe Ferrari, sócio do Goulart Penteado Advogados. “Além de elaborar e checar essas informações, eles terão de passá-la para a União, e esse procedimento não é tão rápido. Provavelmente teremos um ‘delay’ entre os primeiros e segundos 30 dias”, completa o advogado.

Depois dessa etapa, os recursos não solicitados serão incorporados de forma definitiva ao Tesouro Nacional, mas ainda cabe recurso: os titulares passam a ter até seis meses, da publicação da medida, para requerer judicialmente, com a contratação de um advogado, os depósitos recolhidos.

Segundo o BC, 63,01% dos beneficiários (32,9 milhões de pessoas) têm até R$ 10 para receber. As quantias entre R$ 10,01 e R$ 100 representam 25,32% dos correntistas (13,2 milhões de pessoas); entre R$ 100,01 e R$ 1 mil estão 9,88% – 5,1 milhões de pessoas. Só 1,78% (931,8 mil pessoas) tem direito a receber mais de R$ 1 mil. Os números consideram o total de contas — uma pessoa pode ter mais de uma conta aberta com dinheiro esquecido.

Fonte: InfoMoney - 23/09/2024

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