MEIs terão pequeno alívio com implementação dos novos impostos na Reforma Tributária
Publicado em 29/04/2024
Apesar da previsão de diminuição nos valores de impostos no futuro, neste ano terá um aumento na contribuição
Os MEIs (microempreendedores individuais) fazem parte de um regime de tributação próprio, mas terão um pequeno alívio com a implementação do Imposto de Valor Agregado (IVA), instituído pela reforma tributária. O governo Lula propôs uma regulamentação que prevê uma redução de R$ 6 para R$ 3 nos boletos que precisam ser pagos mensalmente.
Atualmente, os MEIs pagam R$ 66 de contribuição previdenciária, valor que não se alterará, e mais R$ 1 de ISS (municipal) e R$ 5 de ICMS (estadual). Pela proposta, essa soma será reduzida à metade, para R$ 3, ao término da transição.
“Será R$ 1 para o CBS e R$ 2 para o IBS, totalizando R$ 3. É uma redução simbólica, porque o recolhimento da MEI hoje é muito baixo”, explicou o secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.
A CBS será o novo tributo federal, substituindo os atuais PIS, Cofins e IPI. Já o IBS será de Estados e municípios, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
A transição será para o ano de 2027. Nesse ano, no entanto, haverá pequeno aumento de carga. Com pagamento de R$ 1 de ICMS, R$ 5, de ISS, e mais R$ 1 de CBS e IBS, totalizando R$ 7.
A partir de 2029, os impostos que existem hoje vão caindo gradualmente, com aumento dos novos impostos de valor agregado. Em 2033, a transição será finalizada e o valor chegará a R$ 3, segundo a proposta do governo, que precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: Jovem Pan - 27/04/2024
Notícias
- 30/12/2024 Estaremos em Férias até o dia 04/02/2025
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)