Governo define etapas para regulamentar apostas esportivas; confira
Publicado em 10/04/2024
Governo prevê prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento do mercado para evitar a compulsividade nos jogos
O Ministério da Fazenda divulgou uma portaria nesta quarta-feira (10) com um cronograma para regulamentar o mercado de prêmios e apostas on-line. Em janeiro, um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou a criação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), que terá a responsabilidade de regulamentar as apostas esportivas chamadas de “bets”.
A Secretaria também ficará encarregada de ações de prevenção à lavagem de dinheiro, monitoramento do mercado para evitar a compulsividade nos jogos e proteção de pessoas vulneráveis, especialmente menores. A fiscalização das atividades de comunicação, publicidade e marketing também está prevista.
O processo será dividido em quatro fases:
Fase 1:
- Habilitação laboratórios de certificação: Verificação da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas.
- Meios de Pagamento: Estabelecimento de regras para as transações de pagamento das empresas.
- Sistemas de Apostas: Definição dos requisitos de segurança dos sistemas de apostas, principalmente para empresas que atuam nas bets.
- Autorização: Estabelecimento de regras para a exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional.
Fase 2:
- Lavagem de dinheiro e outros delitos: Procedimentos para prevenção e combate à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e outras fraudes relacionadas à exploração comercial de apostas de quota fixa.
- Direitos e Obrigações: Definição das regras que os operadores autorizados deverão cumprir para garantir os direitos dos apostadores.
Fase 3:
- Jogo on-line: Estabelecimento de requisitos de segurança dos jogos on-line disponibilizados aos apostadores pelos agentes operadores.
- Portaria fiscalização: Procedimentos de monitoramento e fiscalização da exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
- Ação sancionadora: Definição dos procedimentos de aplicação de sanções administrativas na atividade de exploração comercial de apostas de quota fixa.
Fase 4:
- ‘Jogo Responsável’: Medidas para prevenção ao transtorno do jogo patológico nas apostas de quota fixa, incluindo regras para monitoramento e prevenção ao endividamento do apostador, e complemento das regras de “publicidade responsável”.
- Destinações sociais: Procedimentos para efetivação dos repasses da arrecadação proveniente do mercado de apostas on-line.
Fonte: economia.ig - 09/04/2024
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