Teto de juros do crédito consignado do INSS cai para 1,80% ao mês
Publicado em 05/12/2023
Conselho Nacional de Previdência Social reduz pela quarta vez taxa para aposentados e pensionistas
O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, em reunião realizada nesta segunda-feira, 4, a redução das taxas de juros do crédito consignado para aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa medida é destinada a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O limite para o empréstimo com desconto em folha passou de 1,84% para 1,80% ao mês. Já para as operações com cartão de crédito e cartão consignado de benefício, o índice máximo caiu de 2,73% para 2,67% ao mês. As novas taxas de juros entrarão em vigor após cinco dias úteis a partir da publicação da resolução do CNPS. Essas mudanças acompanham a redução da Selic pelo Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom), que atualmente está em 12,25%. Segundo o Ministério da Previdência Social, essa redução visa facilitar o acesso ao crédito consignado, uma vez que o valor é descontado diretamente na folha de pagamento.
Essa é a quarta redução das taxas de juros neste ano. Em março, o limite para o empréstimo com desconto em folha passou de 2,14% para 1,97% ao mês. Em agosto, a taxa caiu para 1,91% e, em outubro, recuou para 1,84%. Para a modalidade de cartão de crédito, o índice máximo também teve redução, passando de 2,89% para 2,83%. No entanto, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alerta que essa redução pode comprometer a estrutura de custos e diminuir a oferta de crédito. Para auxiliar os segurados, o aplicativo Meu INSS disponibiliza as taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras no Brasil. Dessa forma, os beneficiários podem consultar em qual banco a taxa de juros está mais favorável e realizar a portabilidade do empréstimo. Com essa medida, espera-se que mais pessoas tenham acesso a empréstimos com juros mais baixos, facilitando a vida financeira dos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC.
Fonte: Jovem Pan - 04/12/2023
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)