Consumidor será indenizado por negativação do nome após ser vítima de estelionatários
Publicado em 09/09/2022
Uma operadora de cartão de crédito foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais, após inserir indevidamente, por dívida inexistente, o nome de um cliente nos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Rogério Manke, da 1ª Vara da comarca de Guaramirim.
O autor relata ter sido vítima de estelionatários que se apropriaram de seu cartão de crédito e realizaram compras no ambiente virtual. Com isso, ocasionaram desbloqueio do cartão e a cobrança de futuras anuidades. A operadora foi informada sobre o ocorrido e providenciou, à época, o ressarcimento dos valores. Contudo, manteve a cobrança das taxas e negativou o então cliente pela suposta dívida.
Em defesa, a operadora alegou que o dispositivo seria isento de tarifas se usado em loja física, todavia em ambiente virtual a responsabilidade é do site, de modo que não tem a obrigação de responder pelo ocorrido.
Na decisão, o magistrado ressalta que o uso do cartão de crédito do autor por terceiros não afasta a responsabilidade da ré quando, evidentemente, reconheceu a compra indevida, mas insistiu na cobrança da anuidade.
“Sobre o pleito indenizatório, é consabido que o dano moral pode ser presumido, pois não há como ser provado o abalo psíquico, o desgosto e a vergonha sem repercussão no patrimônio. O dano existe tão somente pela ofensa, e dela é presumido, sendo o bastante para justificar a indenização”, frisa Manke.
A respeito do montante determinado, o juiz clarifica que a indenização pelo dano moral deve ser fixada em valor que permita uma compensação razoável à vítima, em conformidade com o grau da culpa, assim como influenciar no ânimo do ofensor para que não repita a conduta.
“Assim, levando-se em conta as circunstâncias específicas (de) nove meses com o nome restrito, a condição econômica da parte autora e do réu, a gravidade da repercussão, a natureza e a extensão do dano causado, entendo por prudente fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00, com incidência de correção monetária a partir da publicação da sentença”, finaliza (Autos n. 5007008-84.2021.8.24.0026).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 08/09/2022
Notícias
- 12/11/2024 Ministério do Trabalho diz que mudança na escala 6×1 deve ser negociada entre trabalhadores e empregadores
- Entre os benefícios estão recessos, férias coletivas e participação nos lucros
- Mercado financeiro volta a elevar estimativa de inflação entre 2024 e 2026
- Governo zera imposto de importação para remédios usados no tratamento de câncer
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)