Companhia é condenada a indenizar mãe de jovem que morreu em razão de choque elétrico
Publicado em 25/08/2022
A Companhia Energética de Brasília terá que indenizar uma mãe cuja filha morreu em razão de descarga elétrica em um poste de iluminação pública. A 8ª Turma Cível do TJDFT observou que há relação entre o acidente e a falha na prestação do serviço.
Narra a autora que a filha, ao se apoiar em um dos postes de iluminação pública, recebeu descarga elétrica, o que a levou a óbito. O fato ocorreu no dia 15 de fevereiro de 2020, quando a vítima, à época com 25 anos, caminhava pela Quadra 21, da Avenida Paranoá. O local, segundo a autora, é de grande circulação de pessoas. A mãe afirma que o laudo do Instituto de Criminalística apontou que o poste não estava em conformidade com as normas de segurança. Defende que a Companhia seja responsabilizada e condenada a indenizá-la pelos danos morais sofridos.
Decisão da Vara Cível do Paranoá condenou a ré a pagar indenização a título de danos morais. A Companhia Energética recorreu sob o argumento de que não houve relação entre a morte da filha da autora e a sua conduta. Pede que o pedido seja julgado improcedente.
Ao analisar o recurso, a Turma observou que, ao contrário do que alega a ré, está claro “o nexo causal entre o falecimento da filha da autora e falha na prestação do serviço”. Para o colegiado, a companhia falhou ao deixar de adotar medidas de proteção contra o choque elétrico.
“Está configurada a responsabilidade da concessionária, ante o dano causado à genitora, sobressaindo, portanto, o dever de indenizar. Igualmente inegável que a perda da filha impingiu indiscutível abalo e sofrimento à demandante”, registrou.
A Turma pontuou ainda que o valor da indenização deve ser fixado de forma “a compelir às concessionárias a investir em pessoas, manutenção e prevenção de acidentes com o fim de evitar incidentes”. A quantia, ainda segundo o colegiado, também não pode “onerar sobremaneira o orçamento público”.
Dessa forma, a Turma deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 50 mil a indenização a título de danos morais.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0705626-65.2020.8.07.0008
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 24/08/2022
Notícias
- 22/11/2024 Pesquisa Serasa aponta que 44% dos endividados apostaram em bets para pagar contas
- 6 dicas para os gastos não afetarem a saúde mental e financeira
- Arrecadação de impostos em outubro cresce 9,77% ante setembro
- Golpe da CNH: como se proteger de mensagens falsas sobre suspensão da carteira de motorista
- Consumidores brasileiros planejam gastar mais na Black Friday de 2024
- Inflação do churrasco chega ao maior nível em cinco anos
- Caixa volta a oferecer Crédito PcD com desconto nos juros
- Hospital odontológico é condenado a indenizar consumidor por erro em tratamento dentário
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)