Crédito consignado do INSS pode ter margem de 45%; entenda
Publicado em 11/06/2021
O Projeto de Lei 1973/20 prevê o aumento de 35% para 45%
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito à modalidade de crédito consignado pelo Instituto. O empréstimo é descontado direto da folha de pagamento e tem margem de 35% , até o momento.
No entanto, tramita na Câmara um Projeto de Lei (PL 1973/20) que prevê o aumento de 35% para 45% do valor máximo que pode ser contratado. É de autoria do Deputado Alexandre Leite (DEM/SP), e está com regime de prioridade.
"Durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, para o combate do covid-19, os percentuais de que trata a Lei n° 13.172, de 21 de outubro de 2015, relativos ao montante final de descontos em folha em virtude de créditos consignados, ficam majorados em 10 pontos percentuais, limitados a 45% (quarenta e cinco por cento), mantidos os 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito", diz o artigo três do PL.
O deputado alega que, por vezes, essa é a única fonte financeira capaz de custear suas despesas e garantir a sobrevivência dos aposentados e das famílias dependentes.
Atualmente, está vigente uma Medida Provisória (MP 1.006/2020) que possibilita o aumento da margem de 35% para 40%. Vale lembrar que a medida estará disponível somente até o dia 31 de dezembro de 2021, após este prazo a margem de crédito volta a ser de 35%.
Fonte: economia.ig - 10/06/2021
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