Professora que levou sopapos e bofetões de mãe de aluna reprovada será indenizada
Publicado em 05/05/2021 , por Ângelo Medeiros
Uma professora agredida na calçada próxima da saída da escola pela mãe de uma aluna, reprovada em sua disciplina, será indenizada em mais de R$ 4 mil por danos morais no Litoral Norte. A decisão é do Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú. A ação foi ajuizada em 2020, mas os fatos ocorreram no fim do ano letivo de 2019.
De acordo com o relato da docente, após os resultados dos exames finais da escola pública onde leciona, ela foi surpreendida com tapas e socos em ambos os braços pela mulher que a acusava de ter reprovado a filha. Em sua defesa, a mãe da aluna alegou que a notícia da reprovação, relatos acerca das atitudes da professora em sala de aula e, por fim, o escárnio presenciado quando da chegada ao colégio fizeram com que saísse em direção à professora para questioná-la e, no calor do momento, acabou por empurrá-la.
"Necessário que fique bem claro que agredir fisicamente uma professora no ambiente escolar onde labora atenta contra as regras da vida em sociedade civilizada. Isso sem falar no péssimo exemplo de agressividade desmedida dado à filha menor, além de sua indevida exposição pública. Desta maneira, procede a irresignação da autora, restando caracterizada a prática de ato ilícito pela ré", cita a juíza sentenciante.
A mãe da aluna reprovada foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil, a título de compensação do abalo anímico, levando-se em consideração sua realidade financeira. Ao valor serão acrescidos juros e correção monetária. Da decisão, prolatada na semana passada (28/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Houve ainda ação criminal e a agressora aceitou a proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, consistente no pagamento de meio salário mínimo. O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/05/2021
Notícias
- 10/03/2025 Lula diz que não descarta ‘tomar uma atitude mais drástica’ para conter o preço dos alimentos
- Busca por crédito sobe 5% em janeiro, na margem; e 22% no interanual, maior em 3 anos
- Passado o Carnaval, veja como administrar orçamento e se livrar das dívidas
- Gabriel Galípolo grava vídeo para explicar mudanças no Pix
- PIB cresce 3,4% em 2024 – voo de galinha e não crescimento sustentável
- Governo alerta para golpe e diz que inscrições para o CNU 2025 ainda não começaram
- Concurso da Aeronáutica abre inscrições para 150 vagas de cadetes do ar
- Companhia aérea indenizará irmãos por atraso em velório do pai
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)